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LIMBO PREVIDENCIÁRIO, QUEM PAGA ESSA CONTA?

  • Foto do escritor: jurisdescomplicado
    jurisdescomplicado
  • 14 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

O limbo previdenciário é uma situação recorrente na vida do trabalhador, pois trata-se do limbo jurídico em que se encontra no momento em que recebe alta do benefício previdenciário, ou seja, a cessação do benefício, e ao apresentar-se perante o médico do trabalho de sua empresa, recebe a informação de que não poderá retornar ao cargo por estar inapto ao exercício da atividade habitual.


Nessa linha de empurra-empurra entre a empresa e o INSS, o segurado fica desamparado pelas duas instituições, impossibilitado de viver com dignidade. E pior, sem saber a quem recorrer ou culpar.


Nessa esteira, qual atitude tomar?


O empregado segurado deve recorrer da decisão administrativa comprovando por todos os meios de prova em direito admitidas que permanece incapaz para exercer suas funções no cargo ocupado.


Já a empresa, levando em consideração que o entendimento predominante no âmbito da Corte (TST) é de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador, instrui-se que a empresa pague o salário do empregado nesse período. Além disso, duas medidas podem/devem ser tomadas:


1- Realocar o empregado segurado em função condizente com suas limitações.

2- Auxiliar o empregado segurado na demanda administrativa ou judicial para o restabelecimento do benefício.


Entretanto, é importante esclarecer que caso segurado empregado não tenha a negativa da empresa e/ou não retorne ao trabalho, a empresa não terá o dever de pagar os salários e a indenização.

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