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SALÁRIO-FAMÍLIA, QUEM TEM DIREITO ?

  • Foto do escritor: jurisdescomplicado
    jurisdescomplicado
  • 21 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

O salário-família é regulamentado pelos artigos 65 /70, da Lei 8.213 /91 e artigos 81 /92, do Decreto 3.048 /99.


O benefício tem como objetivo complementar as despesas domésticas dos segurados com os filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.


Quando comprovada a dependência econômica do enteado ou tutelado para com o segurado, este será equipado a filho, e fará jus ao benefício também.


Para requerer o benefício é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento junto ao INSS, empresa, empregador doméstico ou sindicato.


Além disso, o pagamento está condicionado a apresentação do atestado anual de vacinação, quando a criança for menor de 6 anos ou a frequência escolar semestral, quando maior de 7 anos.


Além do cumprimento desses requisitos, é necessário que o segurado se encontre dentro dos parâmetros de baixa renda, ou seja, recebam atualmente menos de R$ 1.319,18.


O valor do benefício será conforme o valor do salário e pago por filho.


FAIXA DE RENDA VALOR DO BENEFÍCIO

Até R$ 877,67 R$ 45,00

De 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71


Quando os pais forem responsáveis pelo menor, e se enquadrarem no requisito de baixa renda, cada responsável poderá receber um benefício de salário-família pelo mesmo menor.


Porém, em caso de divórcio ou separação, só fará jus ao recebimento do benefício o responsável que ficar com a guarda.

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