MITOS E VERDADES SOBRE O AUXÍLIO-RECLUSÃO
- jurisdescomplicado
- 6 de set. de 2018
- 2 min de leitura

Um dos benefícios que traz maior indignação à população e sofre mais críticas é o auxílio-reclusão, chamado por alguns de ‘’bolsa-bandido’’. Não é difícil encontrarmos na internet fotos de extratos bancários com o valor do benefício e críticas aos governantes.
Abaixo traremos os mitos mais populares com relação ao benefício, e a explicação acerca dos critérios para o recebimento do benefício.
1. MITO: TODO preso tem direito ao auxílio-reclusão.
Verdade: Primeiramente, cumpre mencionar que o benefício é pago aos dependentes do segurado baixa renda, desde que esse não esteja recebendo remuneração da empresa ou estiver recebendo benefício por incapacidade ou aposentadoria.
Mas o que é considerado baixa renda?
Através de Portaria do Ministério da Fazenda é declarado a renda que caracteriza a situação de baixa renda. Atualmente, a última remuneração do preso deve ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Só será cabível quando o preso estiver em regime fechado, semi-aberto, medida socioeducativa de internação e nas prisões cautelares (exclui em regime-aberto e a prisão civil).
Portanto, não é um benefício devido a todos os presos, ou melhor, a todos os dependentes dos presos, e sim aos dependentes dos segurados baixa renda.
2. O governo só presta assistência financeira para a família do preso, e deixa a família da vítima passando necessidades.
Vale destacar, que o auxílio-reclusão não é um benefício assistencial, e sim um benefício previdenciário, ou seja, depende de prévia contraprestação do segurado.
Conforme já mencionado, não será pago a todos os beneficiários.
E no que tange à família das vítimas, em casos de crimes que gerarem morte, os beneficiários terão direito a pensão por morte; e em caso de lesão incapacitante, terão direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
3. A população é quem paga pelos benefícios pagos aos presos.
O benefício é previdenciário, e pago somente aos que possuem qualidade de segurado.
Nosso sistema previdenciário é financiado pelas empresas, pelos empregados e pelo Estado.
Portanto, o orçamento utilizado para o pagamento do benefício é da Previdência Social. Dessa forma, os valores provem das contribuições ao INSS e não dos tributos pagos por todos os brasileiros.
4. Cada filho recebe um benefício.
Assim como acontece na pensão por morte, um único benefício é rateado, ou seja, dividido pelo número de dependente.
Ou seja, se um preso tiver cinco filhos e estes tiverem direito a receber um benefício de R$1.000,00, cada filho irá receber R$ 200,00.
5. O governo paga mais de R$1.000,00 para cada preso.
Não há um valor fixo para o auxílio-reclusão, pois o valor dependerá dos valores de contribuição já realizadas pelo preso.
Em termos técnicos, será a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
No mais, conforme já mencionado nos itens 1 e 2, será pago somente às famílias dos segurados baixa renda.
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